Níveis


Níveis
de Certificação



A Certificação de Integridade do Exercício Profissional será emitida em quatro modalidades distintas denominadas níveis, e a organização poderá optar pelo nível de certificação que melhor lhe convier, sendo que a diferença entre eles é a quantidade de requisitos que deverão ser cumpridos.

Nível Partner (Nível 1)

O CRT-RJ emitirá a Certificação de Integridade do Exercício Profissional Partner para as empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

Registro no CRT-RJ de cada um dos profissionais técnicos industriais de nível médio contratados pela empresa;
Registro regular dos profissionais diplomados no exterior;
Comprovação do registro de todos os Termos de Responsabilidade Técnica - TRTs de Cargo ou Função e de obra ou serviços executados ou em execução pelos funcionários da empresa a partir do seu comprometimento com o processo de certificação;
Regularidade da situação financeira com o CRT-RJ de todos os profissionais de nível técnico que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT-RJ;
Cumprimento da Lei Estadual nº 8315 de 19 de março de 2019, que institui piso salarial no âmbito do estado do Rio de Janeiro, no momento da contratação e sua posterior adequação quando necessário;

Nível Pleno (Nível 2)

O CRT-RJ emitirá a Certificação de Integridade do Exercício Profissional Pleno para as empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

Registro da empresa em situação regular e atualizado no CRT-RJ;
Anuidade da empresa quite;
Regularidade do Registro do quadro técnico da empresa no CRT-RJ dos profissionais de nível técnico que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT-RJ;
Registro regular dos profissionais diplomados no exterior;
Responsável Técnico e Quadro Técnico compatíveis com as atividades exercidas pela empresa;
Comprovação do registro de todos os Termos de Responsabilidade Técnica - TRTs de Cargo ou Função e de obra ou serviços executados ou em execução pelos funcionários da empresa a partir do seu comprometimento com o processo de certificação;
Regularidade da situação financeira com o CRT-RJ de todos os profissionais de nível técnico que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT-RJ;
Cumprimento da Lei Estadual nº 8315 de 19 de março de 2019, que institui piso salarial no âmbito do estado do Rio de Janeiro, no momento da contratação e sua posterior adequação quando necessário.

Observação

No caso de substituição do responsável técnico, no período de validade do Certificado de Integridade do Exercício Profissional, seu substituto deverá ratificar ou retificar as informações prestadas anteriormente.

Nível Sênior (Nível 3)

O CRT-RJ emitirá a Certificação de Integridade do Exercício Profissional Sênior para as empresas que, além de atenderem aos requisitos do Nível 2, demonstrem por meio de evidências objetivas, que em seu sistema de gestão, possuem:

Registro em padrão normativo interno de procedimento para atender, sistematicamente, a todos os requisitos deste Regulamento;
Agente controlador do processo de certificação;
Visibilidade do padrão de certificação em locais estratégicos da empresa;
(Ex: Acesso, tela de descanso dos computadores, vídeos institucionais, dentre outros.)
A empresa deverá desenvolver estratégias de comunicação interna com formato visual de fácil leitura que promova o reconhecimento profissional do técnico industrial, a valorização do acervo técnico dos serviços realizados e a importância do registro dos TRTs ao início de cada contrato, assegurando que os requisitos expressos neste documento guia sejam entendidos e implementados em todos os níveis da organização;
Determinação para que o corpo técnico anualmente revise e atualize seu cadastro de informações pessoais e profissionais, tais como, endereço, telefone, cursos técnicos realizados, com o objetivo de permitir a comunicação entre o CRT-RJ e os profissionais, considerando a atualização do sistema informatizado do Conselho e adequação dos seus currículos;
Espaço para a programação anual de palestras orientativas, por parte do corpo técnico do CRT-RJ;
Avaliação anual do processo de certificação de integridade da empresa, apontando as dificuldades e as não conformidades encontradas após a implantação e as formas de adequação, assegurando o tratamento das questões relativas à conformidade com os requisitos do documento guia, procedendo as ações corretivas e preventivas das não conformidades que possam vir a ocorrer, de acordo com a orientação do CRT-RJ.

Nível Excelência (Nível 4)

O CRT-RJ emitirá a Certificação de Integridade do Exercício Profissional Excelência para as empresas que, além de atenderem aos requisitos específicos do Nível 2 e 3:

Exijam de seus fornecedores a conformidade com o exercício profissional relativo a certificação de Nível 1, no mínimo, como requisito para sua contratação;
Demonstrem, por meio de evidências objetivas, que em seu sistema de gestão:
Está estabelecido e mantido procedimento para seleção de fornecedores de bens e serviços que atendem aos requisitos referentes à Certificação de Integridade do Exercício Profissional Partner – Nível 1;
Que no contrato com os fornecedores, possui cláusula exigindo apresentação da Certificação de Integridade do Exercício Profissional, emitido pelo CRT-RJ;
Seja assegurado ao CRT-RJ, o acesso às informações concernentes a fornecedores e subcontratados, visando à verificação da conformidade com requisitos deste Regulamento;

Processo de Adesão

O processo de adesão a certificação dar-se-á mediante preenchimento do Requerimento para Certificação de Integridade do Exercício Profissional disponível aqui em nosso site e apresentação dos documentos pela parte interessada durante a visita prevista para análise documental realizada pela Equipe de Certificação do CRT-RJ.

Se você ainda possui alguma dúvida sobre como funciona o programa ou sobre os níveis de certificação, visite nossa página de dúvidas.
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