Confira algumas dúvidas comuns sobre o Programa de Certificação
1O que é a certificação de integridade do exercício profissional?
É um atestado de reconhecimento de regularidade emitido pelo CRT-RJ para as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades atinentes às modalidades profissionais que abrangem os Técnicos Industriais, e que cumprem os requisitos previstos neste regulamento e na legislação que regula o exercício das profissões fiscalizadas pelo CRT-
RJ.
2O que são os níveis de certificação?
A Certificação de Integridade do Exercício Profissional será emitida em quatro modalidades distintas denominadas níveis, e a organização poderá optar pelo nível de certificação que melhor lhe convier, sendo que a diferença entre eles é a quantidade de requisitos que deverão ser cumpridos.
3Quem tem a competência para conceder a Certificação?
A concessão da Certificação de Integridade do Exercício Profissional será dada pelo Presidente do CRT-RJ ou membro substituto da Diretoria Executiva, após conclusão do Relatório Verificação e Análise de Conformidade, com a constatação do atendimento aos requisitos deste regulamento, pela Equipe de Certificação.
4Quando a certificação é interrompida?
Quando Ocorrer solicitação da empresa, pura e simplesmente, não necessitando, para isto, justificar os motivos ou ocorrer encerramento das atividades da empresa ou troca de seu objetivo social para atividades não fiscalizadas pelo CRT-RJ.
5Qual a validade da certificação?
A Certificação de Integridade do Exercício Profissional, emitida pelo CRT-RJ, em qualquer nível, terá validade de doze meses, contados a partir da data de sua emissão.
6Quando a certificação é cancelada?
A certificação é cancelada quando:
1) A empresa não apresentar a documentação e/ou não cumprir a exigência formulada pelo CRT-RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, contatos a partir da data da exigência;
2) Existir processo de infração ao Código de Ética de um profissional do quadro técnico da empresa no momento da verificação da regularidade, devendo o CRT-RJ acompanhar a tramitação do processo de julgamento até a última instância, podendo retomar o processo de relacionamento com a empresa após a decisão, caso o profissional não seja penalizado conforme Lei Federal 13.639/2018 nos Arts 21º, 22º, 23º, 24º e 25º.
3) Houver ocorrência de fraude ou de práticas de atos delituosos, cabendo ao CRT- RJ a análise dos fatos, de denúncias, de evidências objetivas e comprovadas e do julgamento por comissão especialmente designada pelo presidente do CRT-RJ e diretoria.
1) A empresa não apresentar a documentação e/ou não cumprir a exigência formulada pelo CRT-RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, contatos a partir da data da exigência;
2) Existir processo de infração ao Código de Ética de um profissional do quadro técnico da empresa no momento da verificação da regularidade, devendo o CRT-RJ acompanhar a tramitação do processo de julgamento até a última instância, podendo retomar o processo de relacionamento com a empresa após a decisão, caso o profissional não seja penalizado conforme Lei Federal 13.639/2018 nos Arts 21º, 22º, 23º, 24º e 25º.
3) Houver ocorrência de fraude ou de práticas de atos delituosos, cabendo ao CRT- RJ a análise dos fatos, de denúncias, de evidências objetivas e comprovadas e do julgamento por comissão especialmente designada pelo presidente do CRT-RJ e diretoria.
7Como é feita a renovação da certificação?
A renovação da Certificação de Integridade do Exercício Profissional será automática e contínua, até que a empresa requeira a interrupção, no entanto para manter a certificação a empresa deverá passar anualmente por Verificação de Análise de Conformidade para manutenção da certificação que visa evidenciar se os requisitos
deste regulamento estão sendo cumpridos.
8Como faço para solicitar a certificação profissional?
Basta preencher o formulário aqui e aguardar a Equipe de Certificação do CRT-RJ entrar em contato com a sua empresa.
9Como posso obter o regulamento completo do programa?
Você pode obter o regulamento completo do programa clicando aqui.